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PRESCRIÇÃO DECLARADA ADMINISTRATIVAMENTE
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MP 449/2008: Reconhecimento administrativo da prescrição.

O art. 48 da MP 449/2008 determina medidas para que a autoridade administrativa possa reconhecer de ofício a prescrição dos créditos tributários. O reconhecimento de ofício, pela autoridade administrativa, evitará demandas judiciais desnecessárias, com redução de custos e ganhos de eficiência para a administração.

Pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 1966), a prescrição é uma forma de extinção do crédito tributário, na forma como dispõe o inciso V do art. 156. Já o art. 174 do mesmo CTN diz taxativamente que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição. Por outro lado, a prescrição será interrompida sempre que houver uma cobrança da dívida, por qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento do débito do devedor, reiniciando a contagem do prazo, entre outras formas contidas no parágrafo único do mesmo artigo (174

 


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